Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47 nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1965.

Torna sem efeito a Resolução nº 17, de 24 de março de 1965, do Senado Federal.

Artigo único - Fica sem efeito a Resolução nº 17, de 24 de março de 1965, que suspendeu a execução da Lei nº 514, de 12 de dezembro de 1952, do Estado da Bahia, em virtude de haver o Supremo Tribunal Federal, através do Ofício nº 704-P, de 10 de maio de 1965, comunicado que vem em decisão proferida em embargos de nulidade, reconsiderou pronunciamento anterior, que dera pela inconstitucionalidade daquele diploma legal.

SENADO FEDERAL, em 22 de julho de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 60/65)

Publicada no DCN (Seção II) de 23-6-65