Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1999.
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até U$$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.
Parágrafo único. Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o Projeto de Promoção da Saúde dos Animais e das Plantas - Prosav, cuja execução competirá à Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;
III - executor: Secretaria de Defesa Agropecuária;
IV - valor total: US$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos);
V - juros: até 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acima da Libor semestral para dólares norte-americanos, incidentes sobre o valor do principal do empréstimo a partir de cada desembolso;
VI - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias após a data de cada desembolso;
VII - prazo para desembolso: 31 de dezembro de 2003;
VIII - condições de pagamento:
a) do principal: em vinte prestações semestrais, consecutivas e iguais, no valor de US$2,200,000.00 (dois milhões e duzentos mil dólares norte-americanos) cada, vencíveis, em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de maio de 2004 e a última em 15 de novembro de 2013;
b) dos juros: semestralmente vencidos, em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano;
c) da comissão de compromisso: semestralmente vencível em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano;
Parágrafo único. As datas de pagamento poderão sofrer modificações em razão da data de assinatura do Contrato.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida num prazo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE