Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 58, DE 1974.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n° 3.353, de junho de 1973, do Estado do Mato Grosso.

Artigo único - É suspensa a execução da Lei nº 3.353, de 12 de junho de 1973, do Estado do Mato Grosso, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida aos 20 de março de 1974 nos autos da Representação n° 908, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1974.

Paulo TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução n° 39/74)

Publicada no DCN (Seção II) de 5-12-74.