Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° IV, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1° VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 58, de 1967

Suspende a execução da Lei n° 824, de 30 de agosto de 1965, do Estado da Guanabara.

Art. 1° - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 1° de dezembro de 1966, na Representação n° 699, a execução da Lei n° 824, de 30 de agosto de 1965, do Estado da Guanabara.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1967.

Camillo Nogueira da Gama

1° VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução n° 54/67)

Publicada no DCN (Seção II) de 18-8-67