Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 53, DE 2005
Suspende a execução do art. 1º e do art. 2º, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Municipal nº 6.580, de 5 de dezembro de 1989, do Município de Santo André, no Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º e do art. 2º, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alíneas “a” e “b”, todos da Lei Municipal nº 6.580, de 5 de dezembro de 1989, do Município de Santo André, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 206.777-6 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal