Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 53, DE 2002
Autoriza aditamento ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas a que se refere o art. 1º da Resolução nº 36, de 2000, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º São a União e o Estado de Alagoas autorizados a aditar o Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas a que se refere o art. 1º da Resolução nº 36, de 2000, do Senado Federal, celebrado entre a União e o Estado de Alagoas, substituindo nele a cláusula de condição de eficácia relativa a pronunciamento final da Justiça sobre a validade dos títulos de responsabilidade do Estado de Alagoas, por outra que determine a inclusão, nos contratos dele decorrentes, celebrados com os detentores de tais títulos, de cláusula prevendo que, caso haja manifestação final da Justiça pela invalidade desses títulos, ficam os credores obrigados a restituir ao Estado de Alagoas, de imediato, o valor por eles recebido da União, inclusive amortizações e rendimentos, com acréscimo da variação da taxa Selic no período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de setembro de 2002
SENADOR EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência