Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JÚLIO CAMPOS, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 53, DE 1994
Altera o art. 4° da Resolução n° 30, de 1° de julho de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° Dê-se ao art. 4° da Resolução n° 30, de 1° de julho de 1991, a seguinte redação:
"Art. 4° O edital de eventual licitação para a alienação da Embraer será objeto de prévia aprovação pelo Senado Federal".
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação:
Senado Federal, 18 de agosto de 1994.
SENADOR JÚLIO CAMPOS
Primeiro Secretário, no exercício da Presidência