Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÂO Nº 53, DE 1973.
Suspende a proibição contida nas Resoluções n.º 58, de 1968, 79,de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itu (SP) aumenta o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para realizar obras complementares, elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado, a Reforma Administrativa e o Cadastro Imobiliário.
Art. 1º - É suspenso a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 196, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itu, Estado de São Paulo, aumente em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiro) o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo junto a instituições financeiras locais, para realizar obras complementares de pavimentação asfáltica, elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado, a Reforma Administrativa e o Cadastro Imobiliário, bem como desapropriação áreas instalação de indústrias e construção de casas populares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1973
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.