Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

(*) RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1970.

Suspende a execução da Lei nº 2.942, de 2 de outubro de 1963, do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º - É suspensa a execução da Lei nº 2.942, de 2 de outubro de 1963, do Estado do Rio Grande do Norte, que criou o Município de Serrinha, desmembrado do de Santo Antônio, nos termos do Acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30 de agosto de 1967, que declarou sua inconstitucionalidade nos autos da Representação nº 642, de 22 de outubro de 1964.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicada no DCN (Seção II) de 15-7-70

(*) Tornada sem efeito pela Resolução nº 91, de 28-11-1970.