RETIFICAÇÃO
Retificação feita por deliberação do Plenário, na Sessão de 03/07/96, na Resolução n° 52, de 1996, publicada no DO de 28/06/96, Sessão 1, página 11649, na alínea g do art. 2°, onde se lê:
"g) condições de pagamento: - do principal: o empréstimo deverá ser amortizado mediante o pagamento de quarenta e seis prestações semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível, iguais, no valor aproximado de US$3,260,869.57 (três milhões, duzentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e nove dólares norte-americanos e cinqüenta e sete centavos) cada uma, com vencimento em 8 de junho e 8 de dezembro de cada ano. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento de juros, uma vez transcorridos seis meses contados a partir da data prevista para o desembolso final do empréstimo e a última até 8 de dezembro de 2021;",
leia-se:
"g) condições de pagamento: - do principal: o empréstimo deverá ser amortizado pelo mutuário mediante o pagamento de prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais. A primeira prestação deverá ser paga na primeira data em que deva ser efetuado o pagamento de juros, uma vez transcorridos seis meses contados a partir da data prevista para o desembolso final do empréstimo e a última até 8 de dezembro de 2021;".