Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 52, de 1977.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 1º da Lei nº 3.111, de 24 de novembro de 1971, do Estado do Mato Grosso.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 28 de agosto de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 80.803, do Estado de Mato Grosso, a execução do art. 1º da Lei nº 3.111, de 24 de novembro de 1971, daquele estado.
SENADO FEDERAL, em 1º de setembro de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.C.N., 2 set. 1977, s. 2.