RESOLUÇÃO N. 52 - DE 1972
Prorroga, pelo prazo de dois anos, a vigência da Resolução n° 58, de 1968, e dá outras providências.
Art. 1º - É prorrogada, por dois anos, a vigência da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pela de nº 79, de 1970.
Art. 2º - São excluídas da proibição contida no art. 4º da Resolução nº 92, de 1970, além das operações de crédito referidas na Resolução nº 53, de 27 de novembro de 1971, as destinadas à execução de obras de saneamento básico, pelos Estados e Municípios, a projetos de urbanização de conjuntos habitacionais de baixa renda e a investimentos específicos financiados com recursos do Plano de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), subordinando; entretanto, os financiamentos das instituições financeiras às normas do Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de outubro de 1972.
Senado Federal, em 3 de novembro de 1972.
Carlos Lindenberg
1º-Vice-Presidente, no exercício da Presidência.