Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1965.
Suspende a execução da Lei Nº 2.340, de 31 de dezembro de 1958, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 24 de outubro de 1960, na Representação Nº 451, do Estado do Rio Grande do Norte, a execução da Lei Nº 2.340, de 31 de dezembro de 1958, que criou o Município de Campo Redondo, desmembrado do Município de Santa Cruz, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução Nº 29/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 21/5/65.