Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do Art. 47 letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1961.

Suspende a execução da Lei nº 53, de 22 de novembro de 1948, do Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - É suspensa a execução da Lei nº 53, de 22 de novembro de 1948, do Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 28 de agosto de 1958, no Recurso Extraordinário nº 34.189.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de novembro de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 38/61)

Publicada no DCN (Seção II) de 10-11-61