Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1999.
Suspende a execução do art. 7º, “caput” e parágrafo único, da Resolução nº 70, de 24 de novembro de 1994, da Câmara dos Deputados.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 7º caput e parágrafo único, da Resolução nº 70, de 24 de novembro de 1994, da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE