Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, de 1979.
Suspende a execução dos artigos 256 a 260 da Lei nº 432, de 20 de dezembro de 1973, do Município de Anápolis, Estado de Goiás.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de março de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 89.749-6 do Estado de Goiás, a execução dos artigos 256 e 260 da Lei nº 432, de 20 de dezembro de 1973, no Município de Anápolis, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 4 de outubro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente