Faço saber que o Senado Federal aprovouf e eu, Antonio Carlos Magalhc@les, Presidente, nos termos do art

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1997

Suspende a execução dos arts. 1º, 2º, 5º, 91, 95, 110 e 111, bem como dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, do Estado do Mato Grosso do Sul.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 1º, 2º, 5º, 91, 95, 110 e 111, bem como dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, do Estado do Mato Grosso do Sul, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº 72930-4/130, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 58/P-MC, de 25 de abril de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de maio de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal