Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos de art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1975.
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar área de terras públicas situadas na região Extremo-Sul daquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado da Bahia, autorizado a alienar à empresa Empreendimentos Florestais S.A., FLONIBRA, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, área de terras públicas até o limite de 150.000 ha (cento e cinqüenta mil hectares) situada na região extremo sul daquele Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 11 de setembro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE