Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1961.
Suspende a execução do Decreto-Lei nº 635, de 11 de dezembro de 1942, do Estado do Rio de Grande do Sul.
Art. 1º - É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 635, de 11 de dezembro de 1942, do Estado do Rio Grande do Sul, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 21.247, em 24 de maio de 1955.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de setembro de 1961.
Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 36/61)
Publicada no DCN (Seção II) de 15-9-61.