Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1999

Suspende a execução do art. 2º da Lei nº 9.892, de 6 de outubro de 1986, do Estado de Pernambuco.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 2º da Lei nº 9.892, de 6 de outubro de 1986, do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE