Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÕES Nº 45, DE 1997
Suspende, em parte, a execução do art. 3º da Lei Complementar nº 234, de 24 de março de 1980, do Estado de São Paulo, no que concerne à expressão “sexta-parte” constante do referido dispositivo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É Suspensa a execução do art. 3º da Lei Complementar nº 234, de 28 de março de 1980, do Estado de São Paulo, no que diz respeito à expressão “sexta-parte” ali inserida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de maio de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal