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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÕES Nº 45, DE 1997

Suspende, em parte, a execução do art. 3º da Lei Complementar nº 234, de 24 de março de 1980, do Estado de São Paulo, no que concerne à expressão “sexta-parte” constante do referido dispositivo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É Suspensa a execução do art. 3º da Lei Complementar nº 234, de 28 de março de 1980, do Estado de São Paulo, no que diz respeito à expressão “sexta-parte” ali inserida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de maio de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal