Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 42, de 1978
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 137 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo artigo 30 da Lei nº 3.985, de 2 de junho de 1967, do Estado de Santa Catarina.
Artigo Único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, preferida em 29 de setembro de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário número 87.127, do Estado de Santa Catarina, a execução do artigo 137 da Lei número 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo artigo 30 da Lei número 3.985, de 2 de junho de 1967, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1978.
petrônio Portella
PRESIDENTE