Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1974.
Suspende a proibição contida nas Resoluções números 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52 de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar uma operação de empréstimo junto ao Banco Crefisul de Investimentos S.A., destinada a atender despesas relacionadas a investimentos em obras públicas, com prioridade para serviços de pavimentação naquele Município.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.
Ruy Santos
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
Projeto de Resolução nº 44/74)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-11-74