Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo o seguinte:

resolução Nº 40, de 1967.

Suspende, em parte, a execução do art. 192 da Constituição do Estado do Sergipe.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2 de março de 1966, na Representação nº 644, a execução do art. 192 da Constituição do Estado de Sergipe, no que se refere a isenção de Impostos e taxas municipais incidentes sobre os imóveis que especifica.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de maio de 1967.

Auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 35/67).

Publicada no DCN (Seção II) de 12-5-67.