Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 39 DE 1994

Dá nova redação às Resoluções nº 79, de 16 de janeiro de 1991 e n° 13, de 17 de fevereiro de 1993, do Senado Federal, alterando a data-base das Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM/SP), emitidas para complemento do 1° oitavo de precatórios judiciais pendentes.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° A alínea f do art. 2° da Resolução n° 79, de 1991, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

vencimento

Data-base

Quantidade

Título

Nov/91

1°.06.94

1º.07.89

34.721.403

695000

Nov/91

1°.06.95

1º.06.90

1.637.946.040

695000

 

Total

 

1.672.667.443

 

 

Art. 2° A alínea e do art. 2° da Resolução n° 13, de 1993 do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

e) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Referência

Colocação

Data-base

Vencimento

Quantidade

4° Oitavo

Setembro/92

1°.06.92

1°.06.97

136.521.190.600

3° Complemento 94,73%

Setembro/92

03.06.91

1°.06.96

5.495.890.169

3ª Diferença

Setembro/92

03.06.91

1°.06.96

253.506.925

1° Complemento 96,15%

Setembro/92

1°.07.89

1°.06.94

68.393.291

2° Complemento 96,15%

Setembro/92

1°.06.90

1°.06.95

3.226.304.363

3° Complemento 96,15%

Setembro/92

1°.06.91

1°.06.96

10.862.441.786

4° Complemento 96,15%

Setembro/92

1°.06.92

1°.06.97

131.265.124.762

 

 

 

Total

287.692.851.896

 

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de maio de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA

Presidente