Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1999
Suspende a execução dos arts. 176 e 179 da Lei n° 480, de 24 de novembro de 1983, na redação dada pela Lei n° 1.244, de 20 de dezembro de 1993, ambas do Município de Niterói-RJ.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 176 e 179 da Lei n° 480, de 24 de novembro de 1983, na redação dada pela Lei n° 1.244, de 20 de dezembro de 1993, ambas do Município de Niterói-RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE