Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CUNHA MELLO, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1960.
Suspende a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 777 e dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 779, de 28 e 29 de dezembro de 1953, do Estado do Espírito Santo.
Art. 1º - É suspensa, por motivo de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 19 de setembro de 1955, a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 777, de 28 de dezembro de 1953, do Estado do Espírito Santo, cria os Municípios de São Domingos, Vala do Sousa e Pancas, e dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 779, de 29 de dezembro de 1953, do mesmo Estado, que fixa a divisão territorial do Estado, que vigoraria de 1º de janeiro de 1953 a 31 de dezembro de 1959.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.
Cunha Mello
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 31/60)
Publicada no DCN (Seção II) de 12-7-60