Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2009

Institui o Diploma José Ermírio de Moraes e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. É instituído o Diploma José Ermírio de Moraes, destinado a agraciar personalidades de destaque no setor industrial que tenham oferecido contribuição relevante à economia nacional, ao desenvolvimento sustentável e ao progresso do País.

Parágrafo único. Poderão ser indicados ao Diploma empresas ou empresários do setor industrial que se destacaram na promoção do crescimento econômico, mediante a geração de emprego e renda e pela contribuição com os programas de responsabilidade e valorização ambiental, cultural, social e econômica do País.

Art. O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se na semana do Dia Nacional da Indústria, comemorado no dia 25 de maio, e agraciará 3 (três) empresários que mais se destacaram no setor.

Art. A indicação dos candidatos ao Diploma poderá ser feita por qualquer Senadora ou Senador, e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal, acompanhada de justificativa circunstanciada dos méritos do indicado, até o dia 25 de fevereiro do ano em que se der a premiação.

Art. Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho do Diploma José Ermírio de Moraes, composto por um representante de cada partido político com assento no Senado Federal.

Parágrafo único. O Conselho escolherá, anualmente, entre seus integrantes, o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Art. O Conselho do Diploma José Ermírio de Moraes encaminhará os nomes dos agraciados à Mesa do Senado Federal até de maio de cada ano, para as providências cabíveis.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de outubro de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal.