Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1965.

Suspende a execução da Lei nº 67, de 23 de novembro de 1960, do Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 1º de junho de 1964, no Recurso Extraordinário nº 52.399, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 67, de 23 de novembro de 1960, do Município de Itapeva, no mesmo Estado.

Art. 2º - esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

CamilLo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 87/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 26-3-65.