Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e  eu, CUNHA MELLO, 1º- SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE1960.

Suspende a execução do artigo 6º da Lei Estadual nº 568, de 8 de outubro de 1951, da Paraíba.

Art. 1º - É suspensa a execução do art. 6º da Lei nº 568, de 8 de outubro de 1951, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre os vencimentos da Magistratura e de cargos do Quadro Único do Estado, declarado inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 11 de maio de 1954.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960

Cunha Mello

1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 30/60)

Publica no DCN (Seção II) de 12-7-60