Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 30, DE 2016
Altera a Resolução do Senado Federal nº 25, de 2016, para flexibilizar o cronograma de liberação e contrapartida dos recursos de que trata a autorização de contratação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Revogam-se os incisos V e VI do art. 2º da Resolução do Senado Federal nº 25, de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal