Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º - SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1974.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea “c” do nº 44 da Tabela A do art. 37 da Lei nº 4.747, do Estado de Minas Gerais.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de outubro de 1973, nos autos do Recurso Extraordinário nº 75.619, do Estado de Minas Gerais, a execução da alínea c do nº 44 da Tabela A do art. 37 da Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1974.

Ruy Santos

1º - SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 22/74).

Publicada no DCN (Seção II) de 22-8-74.