Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 30, de 1971.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de expressão contida no art.66 da Constituição de 1967, do Estado da Guanabara.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 26 de fevereiro de 1969 nos autos da Representação nº. 770, do Estado da Guanabara, a execução da expressão “....,a Procuradoria-Geral do Estado...“, contida do art.66 da Constituição de 1967, daquele Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de agosto de 1971.
petrônio portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 32/71)
Publicação no DCN (Seção II) de 11-08-71.