Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1969.

Suspende a execução da Lei nº 2.144, de 26 de dezembro de 1963, do Município de Santo André, no Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso de Mandado de Segurança nº 17.444, de 23 de maio de 1968, a execução da Lei nº 2.144, de 26 de dezembro de 1963, do Município de Santo André, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 23/69)

Publicada no DCN (Seção II) de 28-11-69