(*) Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1980 (**)
Suspende a execução dos artigos 242 e 243 da Lei nº 1.342, de 30 de dezembro de 1970, do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Artigo único - É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 81.192-3, do Estado do Espírito Santo, a execução dos artigos 242 e 243 do Código Tributário do Município de Vila Velha, Lei nº 1.342, de 30 de dezembro de 1970.
SENADO FEDERAL, 4 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
(*) Republicada por haver saído com incorreção no D.O. de 9.6.80 pág. 11.254.
(**) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 12-12-1980.