*Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da

Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte '

RESOLUÇÃO N° 29, DE 1980

 

Suspende a execução dos artigos 242 e 443 da Lei n° 1.342, de 30 de dezembro de 1970, do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Artigo único É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário n° 81.192-3, do Estado do Espírito Santo, a execução dos artigos 242 e 243 do Código Tributário do Município de Vila Velha, Lei n° 1.342, de 30 de dezembro de 1970.

Senado Federal, 4 de junho de 1980

SENADOR LUIZ VIANA

Presidente

*— Republicado por haver saído com incorreção no D.O. de 9.6.60 pág. 11.254.