Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 29, de 1964
Suspende a execução dos arts. 67, § 1º, 83, nºs 2 e 3, e 120, nº 3, da Constituição do Estado do Piauí, e 53, § 3º, do respectivo Ato das Disposições Constituvionais Transitórias, dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 12 de novembro de 1947, na Representação nº 97, do Piauí, a execução dos arts. 67, § 1º, 83, nºs 2 e 3, 120, nº 3 da Constituição do mesmo Estado, e 53, § 3º, do respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de agosto de 1964.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL