Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte

RESOLUÇAO Nº 26, DE 1962.

Suspende, em parte, a execução do Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de abril de 1957, na Representação nº 273, de São Paulo, a execução da Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo, na parte que desanexou porções das áreas dos Distritos de Tarumã, Município de Assis, e de Cruzália, Município de Maracaí, para a formação do Município de Florínea, antigo Distrito do mesmo nome.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de setembro de 1962.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 19/62)

Publicada no DCN (Seção II) de 14-9-62.