Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 26, de 1959

Suspende, em parte, a execução do Decreto nº 39.515, de 6 de julho de 1956, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal.

Artigo único - Fica suspensa a execução do art. 1º do Decreto nº 39.515, de 6 de julho de 1956, por ter sido julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 4 de setembro de 1957.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1959.

Filinto Müller

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA