Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 25, DE 2007

Suspende a execução do art. 17 da Lei nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996, ambas do Município de Maringá-PR.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 17 da Lei nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996, ambas do Município de Maringá/PR, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 400.780-1/PR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de novembro de 2007.

Senador Tião Viana

 Presidente do Senado Federal

Interino