Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, de 1965.
Suspende a execução da Lei nº 2.478, de 5 de novembro de 1962, do Estado de Alagoas.
Art.1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 3 de setembro de 1964, na Representação nº 576, do Estado de Alagoas, a execução da Lei nº 2.478, de 5 de novembro de 1962, do mesmo Estado, que criou o Município de São Marcos, desmembrado do território do Município de Major Isidoro.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto da Resolução nº 15/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 25-3-65.