Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1953
Artigo único - O Senado Federal, tendo em vista a mensagem do Governo do Estado de Minas Gerais de 6 de novembro de 1953, e com fundamento no art. 63, nº II, da Constituição da República, resolve autorizar o Governo do Estado de Minas Gerais a contrair, com o Export-Import Bank, dos Estados Unidos da América, um empréstimo de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), com a garantia do Tesouro Nacional, nos termos da Lei federal nº 931, de 27 de outubro de 1952, do mesmo Estado de Minas Gerais.
SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL