Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1964.
Suspende a execução de artigos da Lei nº 4.073, de 31 de agosto de 1955, que alterou disposições do Decreto-Lei nº 643, de 19 de setembro de 1947, do Estado do Paraná.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 4 de outubro de 1961, nos Recursos de Mandado de Segurança nºs 8.594, em data acima referida, a 10.989, de 25 de março de 1963, do Estado do Paraná, a execução dos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 4.073, de 31 de agosto de 1955, que alterou disposições do Decreto-lei nº 643, de 19 de setembro de 1947, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.
AURO MOURA ANDRADE,
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 11/64)
publicada no DCN (Seção II) de 3-7-64.