Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução Nº 19, DE 1976 (*)
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos arts. 13 do Decreto-lei Complementar nº 3, de 1969 e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, extinto Estado da Guanabara.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de outubro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 81.930, do Estado do Rio de Janeiro, extinto Estado da Guanabara, a execução dos arts. 13, do Decreto-lei Complementar nº 3, de 1969, e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 5 de maio de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE
(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 15-06-1976.