Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos arts. 13 do Decreto-lei Complementar nº 3, de 1969 e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, extinto Estado da Guanabara.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de outubro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 81.930, do Estado do Rio de Janeiro, extinto Estado da Guanabara, a execução dos arts. 18, do Decreto-lei Complementar nº 3, de 1969, e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, 5 de maio de 1976.

José DE Magalhães Pinto

PRESIDENTE

 

RET01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1976.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos arts. 13 do Decreto-lei Complementar nº 3, de 1969 e 17 do Decreto-lei nº 317, de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, extinto Estado da Guanabara.

RETIFICAÇÃO

 Na publicação da Resolução, no Diário Oficial de 6 de maio de 1976, na página 5.648,

 Onde se Lê:

" Artigo Único - É suspensa.............................. a execução dos artigos 18 do Decreto-lei Complementar nº 3, de 1969,..........."

Leia-se:

"Artigo Único- É suspensa ................................ a execução dos artigos 13 do Decreto-lei Complementar nº3, de 1969,............."