Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1984
Suspende a execução do artigo 176 da Lei nº 608, de 29 de dezembro de 1977, do Município de Riolândia, Estado de São Paulo.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 24 de março de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 96.381-2, do Estado de São Paulo, a execução do artigo 176 da Lei nº 608, de 29 de dezembro de 1977, do Município de Riolândia, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE MAIO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE