Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1984

Suspende a execução do artigo 176 da Lei nº 608, de 29 de dezembro de 1977, do Município de Riolândia, Estado de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em Sessão Plenária de 24 de março de 1982, nos autos do Recurso Extraordinário nº 96.381-2, do Estado de São Paulo, a execução do artigo 176 da Lei nº 608, de 29 de dezembro de 1977, do Município de Riolândia, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE MAIO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE