Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1965.

Suspende, em parte, a execução do art. 13, anexo 2, da Lei nº 247, de 30 de dezembro de 1948, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 26 de maio de 1955, na Representação nº 299, de Santa Catarina, a execução do art.13, anexo 2, da Lei nº 247, de 30 de dezembro de 1948, do Estado de Santa Catarina, na parte que desmembrou do Município de Caçador o Distrito de Ipoméia.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 10/65)

Publicada no DCN (Seção II ) de 18-3-65.