Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956
Art. 1º - As Bancas Examinadoras, organizadas para presidir os concursos aos cargos da Secretaria do Senado Federal, serão constituídas de três membros, sendo dois Senadores e um funcionário do Quadro da sua Secretaria, de livre escolha da Comissão Diretora.
Parágrafo único - Se por quaisquer motivos se fizer necessária a ampliação desses números, a nova composição obedecerá, no entanto, à mesma proporcionalidade.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de julho de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado,
no exercício da Presidência.
(*) Revogada pela Resolução nº 16, de 14-04-1960.