Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

(*) RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956

Art. 1º - As Bancas Examinadoras, organizadas para presidir os concursos aos cargos da Secretaria do Senado Federal, serão constituídas de três membros, sendo dois Senadores e um funcionário do Quadro da sua Secretaria, de livre escolha da Comissão Diretora.

Parágrafo único - Se por quaisquer motivos se fizer necessária a ampliação desses números, a nova composição obedecerá, no entanto, à mesma proporcionalidade.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de julho de 1956.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado,

no exercício da Presidência.

 

(*) Revogada pela Resolução nº 16, de 14-04-1960.