Resolução do Senado Federal nº 16 de 13/07/1956
Resolução do Senado Federal nº 16 de 13/07/1956
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AS BANCAS EXAMINADORAS, ORGANIZADAS PARA PRESIDIR OS CONCURSOS AOS CARGOS DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL, SERÃO CONSTITUIDAS DE TRES MEMBROS, SENDO DOIS SENADORES E UM FUNCIONARIO DO QUADRO DE SUA SECRETARIA, DE LIVRE ESCOLHA DA COMISSÃO DIRETORA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/07/1956] (p. 1831, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Multivigente ] | |
Catálogo |
SENADO , CONCURSO PUBLICO .
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Indexação |
COMPOSIÇÃO , MEMBROS , BANCA EXAMINADORA , CONCURSO PUBLICO , PREENCHIMENTO , CARGO PUBLICO , SECRETARIA , SENADO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/04/1960] (p. 1033, col. 1)
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