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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1995
Retifica o conteúdo da alínea g do art. 2º da Resolução nº 2, de 5 de janeiro de 1995, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM) - Rio, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º A alínea g do art. 2º da Resolução do Senado Federal, nº 2, de 5 de janeiro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitido:
Selic
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
01.03.95 | 01.03.1999 | 681461 | 01.03.95 |
03.04.95 | 01.04.1999 | 681459 | 03.04.95 |
02.05.95 | 01.05.1999 | 681460 | 02.05.95 |
01.06.95 | 01.06.1999 | 681461 | 01.06.95 |
Cetip
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
01.02.95 | 01.02.98 | 681096 | 01.02.95 |
01.02.95 | 01.02.98 | 681096 | 01.02.95 |
01.03.95 | 01.03.98 | 681096 | 01.03.95 |
01.03.95 | 01.03.98 | 681096 | 01.03.95 |
03.04.95 | 01.04.98 | 681094 | 03.04.95 |
03.04.95 | 01.04.98 | 681094 | 03.04.95 |
02.05.95 | 01.05.98 | 681095 | 02.05.95 |
02.05.95 | 01.05.98 | 681095 | 02.05.95 |
01.06.95 | 01.06.98 | 681096 | 01.06.95 |
01.06.95 | 01.06.98 | 681096 | 01.06.95 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 26 de abril de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente